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  • Estudante de Direito

Dario Nunes

João Pessoa (PB)
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Sobre mim

Estudante do 7º período de Direito.
Estagiário na Marcos Inácio Advocacia.

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Dario Nunes
Comentário · há 9 anos
Você poderá responder por ter "emprestado" o veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 do CTB), independente de ter gerado perigo de dano, já o seu cunhado só responderá (art. 309) pelo crime caso esteja em via pública e gerando perigo de dano.
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